Conforme o Decreto-Lei nº 1.804/1980, existe um regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais. Atualmente, remessas com valor aduaneiro de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos) são isentas do Imposto de Importação, desde que respeitadas as regras vigentes. 

No entanto, para encomendas internacionais com valor aduaneiro superior a US$ 50, aplica-se o Imposto de Importação com alíquotas que podem chegar a 60%, conforme regulamentação atual. Além disso, a partir de abril de 2025, houve um aumento da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre encomendas internacionais para 20% em dez estados brasileiros, incluindo Acre, Bahia, Ceará, Minas Gerais, entre outros. Nos demais estados, a alíquota permanece em 17%.

Em alguns casos o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários a mesma encontra-se retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre com contato conosco para que possamos auxiliar e TENTAR minimizar a cobrança do imposto. 

Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final!

Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Desculpe-nos o transtorno causado.